📌Quem está obrigado a apresentar o arquivo digital do LIVRO CAIXA DO PRODUTOR RURAL (LCDPR)?
Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2021, a pessoa física que relativamente esta ligada à atividade rural, no ano-calendário de 2020, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido de R$ 4,8 milhões.
📌Qual é a periodicidade e o prazo de entrega do LCDPR?
O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, juntamente á Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPR) do respectivo ano-calendário vigente.
Na qual foi publicada a Instrução Normativa n. 2.020/2021 na prorrogação do prazo da entrega por mais 30 dias, portanto novo prazo para apresentação da declaração é 31.05.2021.